Associados - Pessoa Jurídica

Para que sejam admitidas como associadas, as pessoas jurídicas, além de aderir às regras do Código de Conduta do IGL, devem:

(i)comprometer-se com as práticas de Gestão Legal; e

(ii)envolver-se com a divulgação da Gestão Legal.

O associado pessoa jurídica pode indicar até 2 (duas) pessoas  físicas como associados vinculados, sem ônus, nos termos do artigo 6º (b) do Estatuto, desde  que  estes preencham os requisitos do art. 7º do mesmo documento, sendo atribuído o direito de 1 (um)  voto a cada pessoa física indicada.

Ao associado pessoa jurídica que proporcionar colaboração financeira especial para o IGL, e seja por este reconhecido como praticante da Gestão Legal, será atribuído o título de Associado Mantenedor durante tal período. 

Instituto Internacional de Gestão Legal
Rua Grã Nicco, 113, Bloco 1, Conjunto 606
Curitiba - Paraná